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Cadastro de Contribuinte — NFS-e

Cadastro municipal para habilitação na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional de Pedra Lavrada/PB.

Atenção — mudança importante

Emissão obrigatória pelo Sistema Nacional

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Sistema Nacional do Governo Federal.

O que está acontecendo?

O Município de Pedra Lavrada concluiu a migração para o Sistema Nacional de NFS-e. Empresas e pessoas físicas que prestam serviços no município deverão utilizar o novo sistema. Para acessá-lo, o cadastro precisa estar registrado no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Se você ainda não está cadastrado, preencha o formulário abaixo.

Quem deve se cadastrar?

  • MEI (Microempreendedor Individual) que presta serviços
  • Empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços
  • Empresas de Lucro Presumido e Lucro Real prestadoras de serviços
  • Profissionais autônomos (pessoas físicas) que prestam serviços

Como funciona?

1

Preencha o formulário

Informe seus dados no formulário abaixo

2

Receba seu indicador

Você receberá um número de Indicador Municipal

3

Aguarde a liberação

Em alguns dias seu acesso será liberado

4

Acesse o sistema

Emita suas notas pelo Emissor Nacional

Formulário de cadastro

Identificação

Endereço do estabelecimento

O CEP deve pertencer a Pedra Lavrada. Referência municipal: 58180-000.

Contato

Já está cadastrado? Acesse o Emissor Nacional

Se você já possui cadastro no sistema nacional, acesse o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais. No primeiro acesso, selecione a opção “Primeiro Acesso” e siga as orientações para criar sua senha.

Acessar Emissor Nacional

Informações sobre retenção de ISS

Para o prestador de serviço

Durante a emissão da nota fiscal, marque que o ISS será retido pelo tomador quando for o caso, conforme previsto na LC 116/03.

Para o tomador de serviço

  1. Reúna as notas fiscais dos serviços tomados durante o mês.
  2. Envie-as até o dia 10 do mês seguinte ao Setor de Tributos.
  3. Aguarde o recebimento da guia (DAM).
  4. Pague em até uma semana após receber a guia.

O não envio das notas fiscais e o não repasse do ISS acarretarão multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.

Dúvidas?

Entre em contato com o Setor de Tributos.

[email protected]