Atenção — mudança importante
Emissão obrigatória pelo Sistema Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Sistema Nacional do Governo Federal.
O que está acontecendo?
O Município de Pedra Lavrada concluiu a migração para o Sistema Nacional de NFS-e. Empresas e pessoas físicas que prestam serviços no município deverão utilizar o novo sistema. Para acessá-lo, o cadastro precisa estar registrado no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC). Se você ainda não está cadastrado, preencha o formulário abaixo.
Quem deve se cadastrar?
- MEI (Microempreendedor Individual) que presta serviços
- Empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços
- Empresas de Lucro Presumido e Lucro Real prestadoras de serviços
- Profissionais autônomos (pessoas físicas) que prestam serviços
Como funciona?
Preencha o formulário
Informe seus dados no formulário abaixo
Receba seu indicador
Você receberá um número de Indicador Municipal
Aguarde a liberação
Em alguns dias seu acesso será liberado
Acesse o sistema
Emita suas notas pelo Emissor Nacional
Formulário de cadastro
Já está cadastrado? Acesse o Emissor Nacional
Se você já possui cadastro no sistema nacional, acesse o Emissor Nacional para emitir suas notas fiscais. No primeiro acesso, selecione a opção “Primeiro Acesso” e siga as orientações para criar sua senha.
Acessar Emissor NacionalInformações sobre retenção de ISS
Para o prestador de serviço
Durante a emissão da nota fiscal, marque que o ISS será retido pelo tomador quando for o caso, conforme previsto na LC 116/03.
Para o tomador de serviço
- Reúna as notas fiscais dos serviços tomados durante o mês.
- Envie-as até o dia 10 do mês seguinte ao Setor de Tributos.
- Aguarde o recebimento da guia (DAM).
- Pague em até uma semana após receber a guia.
O não envio das notas fiscais e o não repasse do ISS acarretarão multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.
Dúvidas?
Entre em contato com o Setor de Tributos.

